Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1827

Prohibe a exportação da moeda de cobre.

     Reconhecendo, que a grande falta da moeda de cobre que actualmente se experimenta nesta capital, e embaraça o povo nas transacções mais ordinarias da vida, procede das remessas enormes, que era fóra da provincia fazem especuladores, que abarcam por interpostas pessoas quanto cobre entra em circulação: hei por bem, querendo occorrer áquella falta, prohibir a exportação da dita moeda, renovando as ordens existentes a este respeito, antes da publicação do decreto de 12 de Janeiro de 1826. O Marquez de Queluz, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e o faça executar, mandando passar as ordens necessarias ás differentes Repartições. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Março de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Marquez de Queluz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 8 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)