Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1827

Crêa um Capellão no Arsenal de Marinha da Bahia.

     Constando das informações dadas tanto pelo Presidente, como pelo Intendente da Marinha da Provincia da Bahia, que em razão do grande numero de gente que vive no respectivo Arsenal da Marinha e entre esta muitos galés, é justo que alli haja um Capellão que lhes diga missa a tempo na matriz da Conceição que fica contigua, visto não haver ainda Capellão proprio, e lhes administre os Sacramentos; e attendendo ao que a este respeito me representou Frei Luiz Fortuna, Religioso da 3 ª Ordem de S. Francisco, Hei por bem nomeal-o Capellão do numero da Armada Nacional e Imperial para ter aquelle exercicio no Referido Arsenal, gozando por tal motivo dos mesmos vencimentos que tem o Capellão do Arsenal de Marinha desta Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhe faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Fevereiro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Maceió.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 6 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)