Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1827

Concede dez loterias, conforme o plano annexo, para varias obras e objectos do municipio de caethé.

     Attendendo ao que me representou a Camara da Villa Nova da Rainha do Caethe, expondo-me a absoluta falta de meios, em que se acha para proceder ás insdispensaveis obras, que estão a seu cargo, especialmente a construcção de uma nova cadêa, novas estradas, pontes, e calçadas, e concreto de outras, encanamentos de chafarizes, e a satisfação aos credores dos expostos, visto que as rendas do Conselho, por diminutas, não são sufficientes para occorrer a taes despezas da primeira necessidade: Hei por bem conceder para o mencionado destino a extracção de dez loterias, de 15:000$000 cada uma, pelo tempo de dez annos, na fórma do plano que com este baixa, assignado pelo Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Esatdo dos Negocios do Imperio, que o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de S. Leopoldo.

 

Plano de Loteria que Sua Magestade o Imperador Ha por bem conceder á Camara da Villa Nova da Rainha do Caethé para auxilio das obras, que estão a seu cargo, e pagamento aos credores.

 

     2 Premios de 2:000$000..........................................................................................4:000$000
     5 ditos de 100$000.....................................................................................................500$000
     28 ditos de 50$000..................................................................................................1:000$000
     20 ditos de 25$000.....................................................................................................500$000
     10 ditos de 20$000.....................................................................................................200$000
     1000 ditos de 10$000..............................................................................................1:000$000
     100 ditos de 8$000.....................................................................................................800$000
     400 ditos de 6$000..................................................................................................2:400$000
     1000 ditos de 4$000................................................................................................4:000$000
     1 Primeira branca........................................................................................................100$000
     1 Ultima branca...........................................................................................................100$000

     1667 Premios.
     3333 Brancos.

     5000 Bilhetes a 3$000............................................................................................15:000$000

     De cada um dos premios acima referidos se deduzirão 12% para se lhes dar a devida applicação. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1827. Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)