Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1825

Concede meio soldo ás viuvas dos officiaes e mais individuos da armada que fallecerem na luta contra os rebeldes da Provincia Cisplatina.

      Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado, que as viuvas dos officiaes e mais individuos da armada nacional e imperial, que fallecerem defendendo a integridade do Imperio na presente luta contra os rebeldes da Provincia Cisplatina, fiquem percebendo, emquanto vivas forem, pela Pagadoria da Marinha metade do soldo dos seus respectivos maridos. Francisco Villela Barboza, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Maio de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)