Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1825

'Crêa uma Commissão Militar, na Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul.'

     Tendo mandado, por Decreto da data de hoje, crear uma Commissão Militar, para punir os rebeldes e desertores, na fórma que no mesmo se declara: Hei por bem crear outra Commissão Militar, em tudo independente da primeira, mas da mesma fórma organizada, e com as mesmas attribuições e encargos, tendentes aos fins para que foi creada a primeira, sendo Presidente desta o Marechal de Campo Governador das Armas da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul, José de Abreu, ou o immediato no Commando. As competentes autoridades, a quem o conhecimento deste pertencer, o tenham assim entendido e o façam executar.

Paço em 19 de Maio de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)