Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1825

Crêa uma Companhia de Ordenanças no Districto do Rio Claro, na Provincia de Goyaz.

      Attendendo ao que me representaram os moradores do Districto do Rio Claro, na Provincia de Goyaz, e á informação que o Presidente daquella Provincia fez subir á Minha Augusta Presença: Hei por bem mandar crear no referido Districto, uma Companhia de ordenanças. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 17 de Maio de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

 João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)