Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1825
Crêa um Batalhão de Caçadores de 2ª linha na villa de Inhambupe da Provincia da Bahia.
Tendo sido organizado um Regimento de Caçadores de 2ª Linha na Villa de Inhambuque da Provincia da Bahia, por occasião em que o Exercito Pacificador se achava no reconcavo da referida Provincia; e convindo que alli continue a haver uma tal força Militar, segundo a informação que o Governador das Armar daquella Provincia fez subir á Minha Augusta Presença: Hei por bem, approvando a creação do mencionado Corpo, ordenar, que elle se reduza a Batalhão de Caçadores da mesma linha, organizado conforme a tabella n. 4, que baixou com o Decreto de 4 de Novembro de 1824. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, o expeça em consequencia os despachos necessarios. Paço em 30 de Abril de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
João Vieira de Carvalho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)