Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1825

Crêa o posto de Secretario no 1º Corpo de Artilharia montada da 1ª Linha do Exercito.

     Tendo a experiencia mostrado a necessidade que há do Posto de Secretario no 1° Corpo de Artilharia montada de 1ª Linha do Exercito, que foi Brigadas de Artilharia montada da Côrte: Hei por bem crear no mencionado Corpo, o referido Posto de Secretario. O Conselho Supremo Militar o tenha entendido, e o faça executar. Paço em 30 de Abril de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

João Vieira de Carvalho 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)