Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1825

Manda que aos anspeçadas do Batalhão de Artilharia da marinha se abone 110 réis de soldo por dia.

     Attendendo a que os anspeçados do Batalhão de Artilharia da marinha não devem deixar de gozar do beneficio de augmento do soldo, concedido por Decreto de 25 de Março proximo passado, e de 2 do corrente, aos Officiaes e mais praças do dito batalhão, por não haver semelhante praça no Regimento de Artilharia da côrte, pelo qual se acham regulados os vencimentos daquelle corpo: Hei por bem determinar que os mencionados anspeçados se abonem 110 rs. de soldo por dia. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial

Francisco Vilella Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)