Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1825

Estabelece uma consignação mensal para supprir ás despezas do Seminario de Sant`Anna da Provincia de S. Paulo.

     Tendo consideração a que o Seminario de Santa Anna, novamente estabelecido na Provincia de S. Paulo a bem dos meninos pobres, não tem os fundos necessarios para sua congrua manutenção; e merecendo sempre taes estabelecimentos uma particular protecção pelos uteis a que se destinam: Hei por bem que pelo cofre do subsidio litterario daquella Provincia se consigne a quantia mensal de 50$000, para supprir ás despezas do dito Seminario. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 8 de Abril de 1825, 4°da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)