Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1825

Amplia á Marinha a nova tabella de 28 de Março ultimo.

     Tendo por Decreto de 28 do mez proximo findo mandado substituir por outra a tabella, que baixou com o de 25 do dito mez, cujas disposições fiz no mesmo dia extensivas aos Officiaes da Armada Nacional e Imperial, e aos Officiaes, e mais praças do batalhão de artilharia da marinha: Hei por bem determinar que pela nova tabella se regulem os vencimentos destes, na conformidade do decreto por que lhes foram concedidos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Abril de 1825, 4°da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperial.

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)