Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1825

Concede a diaria de 480 réis aos missionarios Barbadinhos Italianos residentes nesta côrte.

     Tomando em consideração o que me representou o padre Frei José Maria de Sardenha, prefeito dos Barbadinhos Italianos, residentes nesta côrte, sobre a falta absoluta de meios, que soffre, para manter a sua subsistencia, e de mais tres pessoas, que tem a seu cargo, afim de continuar no importante ministerio da pregação Evangelica, para que foi destinado: Hei por bem conceder-lhe a diaria de 480 réis, que lhe será paga mensalidade pela respectiva Folha do Thesouro Publico. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça cumprir com os despachos necessarios.

Paço em 30 de Março de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)