Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1825
Concede augmento de soldo aos officiaes da Armada e artilharia de Marinha.
Havendo eu por Decreto da data de hoje, e pelos motivos no mesmo expendidos, Concedido ao Exercito augmento de Soldo, e Regulado as Gratificações; e merecendo igualmente a Minha Imperial Consideração os Officiaes D'Armada Nacional e Imperial, e os Officiaes e mais Praças do batalhão e Artilharia da Marinha: Hei por bem, Tendo Ouvido o meu Conselho de Estado, fazer-lhes extensivo o referido augmento de soldo, persistindo porém as gratificações e Comedorias do estylo. Os Chefes de Divisão, chefes de Esquadra, Vice-Almirantes, e Almirantes, que forem membros do Conselho Supremo Militar, vencerão a gratificação deste exercicio, conforme o disposto na Tabella, que acompanha o sobredito Decreto, e abonar-se hão aos officiaes do mencionado batalhão os vencimentos, que pela mesma Tabella se dão aos do Exercito, quando estiverem empregados em igual serviço. Não se comprehendem no presente Decreto os officiaes estrangeiros, que por seus contractos especiaes gozarem das mesmas ou maiores vantagens. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Março de 1825, 4° da Independencia e do Imperador.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperial
Francisco Villela Barboza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)