Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1825

Approva a creação de um batalhão de Caçadores, de 2ª linha, no districto de Nossa Senhora de Nazareth de Itapicurú de cima, na provincia da Bahia

     Tendo sido organizado no districto de Nossa Senhora de Nazareth de Itapicurú de cima, da Provincia da Bahia, um regimento de Segunda Linha com seis companhias de Infantaria, e duas de Cavallaria addidas, por occasião da Campanha, que alli tivera ligar, segundo a informação, que o Governador das Armas da mesma Provincia fez subir á Minha Augusta Presença; e convindo á defesa, e policia do referido districto, que alli haja um corpo de Segunda Linha: Hei por bem, por todos os sobreditos motivos, approvar a creação do mencionado regimento, passando porém a ser batalhão de Caçadores, coma organização determinada na Tabella n. 4, que baixou com o Decreto de 4 de Novembro de 1824. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar.

Paço em 25 de Março de 1825, 4° da Independencia e do Imperador.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

 João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)