Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1825

Eleva a 400$000 annuaes a gratiicação concedida ao Pastor da Colonia Allemã de Nova Friburgo.

     Havendo pelo Meu Imperial Decreto de 9 de Outubro do anno proximo findo, concedido mais uma gratificação d 100$000, além da de 200$000 que por outro Decreta de 20 de Julho do dito anno havia concedido a Frederico Sawerbrnn Pastor da Colonia Allemã de Nova Friburgo; E sendo-Me presente que as referidas quantias ainda não são sufficientes para a subsistencia e tratamento do mencionado Pastor e seus filhos: Hei por bem, Attendendo outro sim ás promessas que em Meu Augusto Nome lhe foram feitas na Allemanha afim de vir estabelecer-se neste Imperio, elevar as referidas gratificações a 400$000 por anno. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico o tenha assim entendido e o faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Março de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)