Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1825 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1825

Manda lavrar no Conselho Supremo Militar as Patentes dos Primeiros Cirurgiões do Numero, e Capellães da Armada Nacional e Imperial

     Sendo pratica lavrarem-se no Conselho Supremo Militar as Patentes dos Cirurgiões, e Capellães dos Corpos do Exercito, em razão das graduações militares de que os mesmos gozam; e achando-se em identicas circumstancias os Primeiros Cirurgiões do Numero e Capellães da Armada Nacional e Imperial; Hei por bem Determinar que no referido tribunal se lavrem igualmente as Patentes destes. O referido Conselho assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Março de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade Imperial

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 31 Vol. 1 (Publicação Original)