Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1825

Marca ordenado ao mestre de dança das Augustas Princezas.

      Tendo resolvido que Luiz Lacombe seja empregado no exercito de mestre de dança das Princezas Imperiaes, Minhas muito amadas e prezadas Filhas: Hei por bem ordenar que na respectiva folha do Thesouro Publico seja contemplado com ordenado annual de 400$000, que lhe serão pagos na fôrma do estylo pelo Thesoureiro da Minha Imperial Casa. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado de Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 25 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 22 Vol. 1 (Publicação Original)