Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1827

Manda applicar aos Professores da lingua latina o que a lei novissima concedeu aso de primeiras letras.

     Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa, que se observe com os Professores da lingua latina o mesmo que se acha disposto nos art 2º, 7º, 8º, 9º, 14º e 16º da lei novissima arespeito dos de primeiras letras, revogadas todas as leis e ordens em contrario: Hei por bem, sanccionando a referida resolução, que ella se observe e tenha o seu devido cumprimento. O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 107 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)