Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1825
Manda um official da armada á França e Inglaterra para ahi instruir-se no que diz respeito á Marinha.
Querendo Eu promover todos os estabelecimentos uteis, e necessarios á prosperidade deste Imperio, especialmente os de Marinha, como essenciaes á navegação e commercio, que constituem a verdadeira base das riquezas e forças do Estado, e convindo, para se conseguir um tão importante fim, mandar á França e Inglaterra alguns individuos habeis, que frequentando alli os mencionados estabelecimentos, adquiram as precisas luzes para serem depois empregados no Brazil com vantagens do serviço publico: Hei por bem que o 1° Tenente da Armada Nacional e Imperial, Luiz Antonio da Silva Beltrão, em quem concorrem bastantes requisitos para o desempenho de semelhante commissão, seja mandado aos ditos Reinos para este effeito, percebendo, durante o tempo em que assim estiver empregado, todos os vencimentos que lhe competiriam como Commandante de navio de guerra, fóra as despezas de transporte e quartel que igualmente lhe serão abonadas devendo, porém, dar contas, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, do resultado das suas observações e aproveitamento. Francisco Villela Brarboza, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Francisco Villela Barboza
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)