Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1825
Manda julgar Cypriano José Barata de Almeida e outros implicados na rebellião de Pernambuco.
Tendo chegado de Pernambuco a devassa á que mandei proceder pelas Portarias de 6 de Dezembro de 1823, 26 de Maio, 28 e 30 de Julho, 17 de Setembro e 5 de Outubro do anno passado, sobre as causas que concorrerem para a prisão e remessa para esta Côrte de Cypriano José Barata de Almeida e João Mendes Vianna; e constando da mesma devassa, que não só estes réos, porém muitos outros nella pronunciados procuraram, por meio de suas perniciosas doutrinas e escriptos incendiario, anarchisar os povos, chamal-os á rebellião, dividindo-os, e afastando-os da devida obediencia á Minha Augusta Imperial Pessoa, contra a qual atraiçoada e aleivosamente attentavam, como da mesma devassa e papeis juntos se manifesta; E convindo á segurança publica e salvação do Imperio, de que sou Defensor Perpetuo, que tão enormes delictos não fiquem impunidos: Hei por bem Ordenar que os sobreditos réos Cypriano José Barata de Almeida e João Mendes Vianna, e quaesquer outros que estiverem na mesma pronunciados, sejam breve e summariamente sentenciados na fórma das Ordenações do Reino, pelas provas della e mais papeis juntos, e segundo a qualidade, circumstancias e gravidade de suas culpas, como exige a da administração da justiça, tranquilidade, segurança publica e salvação do mesmo Imperio. O Regedor da Casa da Suplicação o tenha assim entendido e faça executar. Paço em 25 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Clemente Ferreira França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)