Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1825

Marca o ordenado do Chanceller da Ordem Imperial do Cruzeiro.

     Tomando em consideração que no Decreto do 1° de Dezembro de 1822, que creou a Ordem Imperial do Cruzeiro, se não declarou ordenado algum ao Chanceller da mesma Ordem: Hei por bem fazer mercê ao actual Chanceller, João Ignacio da Cunha, do ordenado annual de 1:000$000, que vencerão tambem os que lhe succederem no sobredito cargo. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 23 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Estevão Ribeiro de Rezende.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)