Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1827 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1827

Concede ao Seminario Episcopal do Pará um terreno ao mesmo contiguo.

     Tendo resolvido a Assembléa Geral Legislativa que se conceda ao Seminario Episcopal do Pará um terreno contiguo ao mesmo, que terá 20 braças de frente, e outr'ora foi occupado por armazens hoje demolidos: Hei por bem, sanccionando a referida resolução, que ela se observe, e tenha os eu devido cumprimento. O Visconde de S. Leopoldo, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial

Visconde de S. Leopoldo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1827


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 92 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)