Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1827 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1827
Sobre o armamento e desarmamento das embarcações de guerra.
Resolvendo a Assembléa Geral Legislativa, que das embarcações existentes possa o Governo desarmar as que julgar menos convenientes na circumstancias actuaes, e contruir ou comprar, e armar as que mais convierem, comtanto que não exceda á despeza marcada na lei, que fixou a da Repartição da Marinha para o anno de 1827, ficando assim declaradas os arts. 1º e anno, e tendo eu sanccionado a mencionada resolução: Hei por bem que a esta se dê inteiro cumprimento. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1827, 6 da Independencia e do Imperio.
Com rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Maceyó.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 91 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)