Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1825

Concede ao Commandante e guarnição da corveta Maria da Gloria o uso da medalha de distincção designada para o Exercito Cooperador da boa ordem em Pernambuco.

     Tendo consideração ao que Me representaram o Commandante e mais officiaes da guarnição da corveta Maria da Glória, e haverem elles cooperado na Barra grande a bem da Independencia e integridade deste Imperio: apprenhendendo aos rebeldes da Provincia de Pernambuco tres embarcações armadas, e que conduziam munições de guerra a favor dos mesmos rebeldes: Hei por bem Permittir ao referido Commandante e mais individuos que guarneciam então a sobredita corveta, o uso da medalha de distincção designada para os do Exercito Cooperador que se acharam na Barra Grande, e marcharam depois sobre o Recife. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessários.

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Fevereiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Villela Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 15 Vol. 1 (Publicação Original)