Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1825 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1825
Manda officiaes do Exercito estudar nas Escolas da Europa.
Attendendo a não ser bastante a força numerica, e disciplina ordinaria para levarem os Exercitos áquelle gráo de perfeição a que desejo elevar o deste Imperio, e não havendo por ora nelle todas as escolas, tanto teoricas, como praticas, que são necessárias para que os Officiaes adquiram luzes sufficientes com que um dia, levando os soldados á victoria, consigam por ella a defeza do Imperio, e a sua propria gloria: Hei por bem que os Officiaes, declarados na relação, que com este baixa, vão estudar nas escolas da Europa, na fórma em tudo nas instrucções que tambem baixam assignadas, juntamente com a relação dos Officiaes, por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O mesmo Ministro e Secretario ds Estado o tenha assim entendido, e o faça executar.
Paço em 29 de Janeiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)