Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1825

Concede aos officiaes e mais praças da Armada que combateram na cidade do Recife a medalha de distincção concedida ao Exercito.

     Havendo Eu concedido, por Decretos de 20 do mez de Outubro proximo passado, a todos os individuos do Exercito Cooperador da boa ordem, que marcharam sobre a cidade do Recife, uma medalha de distincção, e outra além desta, áquellas que se portaram com mais bravura; e não sendo menos relevantes os serviços prestados pelos officiaes, e mais individuos da Esquadra, debaixo do Commando do Primeiro Almirante Marquez do Maranhão, que se acharam em combate na occasião da estrada do dito Exercito Cooperador naquella cidade: Hei por bem Fazer extensivas aos mencionados individuos da Esquadra as disposições dos citados Decretos e Instrucções a elles annexas, Concedendo a todos os que entrarem em fogo na sobredita occasião a Primeira Medalha de Distribuição; e Autorizando ao Primeiro Almirante Marquez do Maranhão para distribuir em Meu Imperial Nome aos que mostraram mais bravura até seis das designadas para este fim. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 10 de Janeiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial

 Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)