Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1825 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1825

Concede a Pedro José Pinard privilegio para construcção da machina de sua invenção denominada - Balança, applicada a pilões e serra.

     Attendendo ao que Me representou Pedro José Pinard, membro da Sociedade das Artes Mecanicas de Pariz: Hei por bem Ordenar, em virtude do § 26, do art. 169, cap. 8° da Constituição deste Imperio, que por espaço de 14 annos só e supplicante possa construir a machina de sua invenção, denominada - Balança hydraulica, applicada a pilões e serra - por ser propriedade sua; devendo porém o respectivo modelo ser apresentado á Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação, para tomar conhecimento da sua utilidade e applicação. A mesma Junta o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 10 de Janeiro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Estevão Ribeiro de Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)