Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1825 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1825

Manda abonar officiaes do corpo da Guarda da Policia uma gratificação mensal.

      Tendo em consideração o laborioso serviço do corpo da Guarda da Policia, e a que já Houve por bem dar uma gratificação ás praças de soldado até sargento do mesmo corpo; Hei ora por bem, que pelo cofre da Independencia Geral da Policia se abone aos officiaes daquelle corpo uma gratificação mensal, na fórma da Tabella, que com este baixa assignada por João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Guerra: o mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em 9 de Janeiro de 1823, 4° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Vieira de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)