Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1828
Regula as ajudas de custo para o Corpo Diplomatico
Querendo obstar aos inconvenientes que tem resultado da pratica até agora seguida, não só de se adiantarem ás pessoas que nomeio para servirem na carreira diplomatica tres quarteis do competente ordenado, que lhes serão descontados pela 5ª parte dos que hiam vencendo para o futuro, mas tambem de se lhe abonar um quartel de ajuda de custo: Hei por bem, que d'ora em diante cesse a dita pratica, ficando porém em observancia que a todos os que forem nomeados para os lugares diplomaticos se satisfarão dous quarteis do respectivo ordenado, a titulo de ajuda de custo O Marquez do Aracaty, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e o faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez do Aracaty.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 212 Vol. 1 pt II (Publicação Original)