Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1827

EMENTA: Declara que as revistas de graça especialissima sobre as sentenças de prezas continuarão a ser concedidas pelo Governo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
SENTENÇA JUDICIAL - Graça - Embarcação - Concessão - Governo - Declaração.
SENTENÇAS DE PREZAS