Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1828

Revoga o Decreto de 12 de Dezembro de 1827, que creou uma cadeira de primeiras letras e grammatica latina na villa de Cantagallo; e crêa uma cadeira de primeiras letras sómente.

     Tomando em consideração os inconvenientes, que resultam da regencia de duas cadeiras por um só Professor: Hei por bem, revogando o Decreto de 12 de Dezembro do anno passado, que creou na villa de S. Pedro de Cantagallo a cadeira de primeiras letras, e grammatica latina, crear na dita villa uma de primeiras letras sómente, com o ordenado de 300$000 annuaes, pagos pelo Thesouro Publico.
      José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 174 Vol. 1 pt II (Publicação Original)