Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1828

Eleva a 500$000 o ordenado do Professor Publico da Escola Normal de ensino mutuo desta Côrte.

     Attendendo ao que Me representou Francisco Joaquim Nogueira Neves: Hei por bem que o ordenado annual de 400$000, que percebe como Professor Publico da Escola Normal de ensino mutuo da Côrte, seja elevado á quantia de 500$000 annuaes, que lhe serão pagos pela respectiva folha do Thesouro Publico.
     Miguel Calmou du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro do 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 166 Vol. 1 pt II (Publicação Original)