Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1828
Eleva a 500$000 o ordenado do Professor Publico de primeiras letras da freguezia da Candelaria desta cidade
Attendendo ao que Me representou Felizardo Joaquim da Silva Moraes: Hei por bem que o ordenado annual de 240$000, que percebe como Professor Publico de primeiras letras da freguezia da Candelaria desta cidade, seja elevado á quantia de 500$000 annuaes, que lhe serão pagos pela respectiva folha do Thesouro Publico.
Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do mesmo Thesouro, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Novembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 164 Vol. 1 pt II (Publicação Original)