Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1827 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 1827
Iguala os ordenados dos Professores de primeiras letras em 150$000 annuaes
Tendo eu sanccionado a resolução da Assembléa Legislativa para o fim de se estender a todos os Professores públicos de primeiras letras o ordenado de 150$000, arbitrado na Portaria de 3 de Abril de 1822: Hei por bem ordenarn que todos os ditos Professores, que se acharem percebendo menor ordenado que o de 150$000 marcado na sobredita portaria, da publicação deste em diante o percebem como todos os que por virtude da mesma portaria foram creados.
O Marquez de Queluz, do Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, interinamente encarregado dos da Fazenda, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessario. Palacio do Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1827, 6° da Independencia e do Imperio
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Queluz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1827, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)