Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1828
Crêa interinamente alguns empregos para o serviço do Curso Juridico da cidade de Olinda.
Na conformidade da resolução da Assembléa Geral Legislativa, sanccionada em 27 de Setembro do corrente anno: Hei por bem crear interinamente para o serviço do Curso de Sciencias Juridicas e Sociaes da cidade de Olinda os seguintes empregados: um Oficial da Secretaria, com a gratificação annual de 400$000; dous continuos, que servirão ao mesmo tempo de bedeis, com a gratificação annual de 300$000; um correio para o expediente das ordens, e que servirá tambem de guarda, com a gratificação annual de 200$000.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Novembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 158 Vol. 1 pt I (Publicação Original)