Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1828 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1828
Crêa uma cadeira de primeira letras na villa de S. João do Principe, da Provincia do Rio de Janeiro.
Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras na villa de S. João do Principe: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro do anno passado, crear a referida cadeira com o ordenado de 300$000 pagos pelo Thesouro Publico.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Novembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 158 Vol. 1 pt I (Publicação Original)