Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1828

Crêa interinamente alguns empregos para o serviço do Curso Juridico da cidade de S. Paulo.

     Na conformidade da resolução da Assembléa Geral Legislativa, sanccionada em 27 do corrente: Hei por bem crear interinamente para o serviço do Curso de Sciencias Juridicas e Sociaes da cidade de S. Paulo os seguintes empregados: Um Official da Secretaria, com a gratificação annual de 400$000; dous Continuos, que servirão ao mesmo tempo de Bedeis, com a gratificação annual de 200$000; um Correio para o expediente das ordens, com a gratificação annual de 150$.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de 1828, 7.° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 136 Vol. 1 pt I (Publicação Original)