Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1828

Crêa uma cadeira de primeiras letras no arraial de Santa Rita, da Provincia do Rio de Janeiro.

     Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras no arraial de Santa Rita, termo de villa de Cantagallo, Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro do anno passado, crear a referida cadeira, com o ordenado de 250$000, pagos pelo Thesouro Publico.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 118 Vol. 1 pt I (Publicação Original)