Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1828

Crêa uma cadeira de primeiras letras na villa de Resende; da Provincia do Rio de Janeiro.

     Considerando de urgente necessidade a creação de uma cadeira de primeiras letras na villa de Resende: Hei por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro do anno passado, crear a referida cadeira, com o ordenado de 200$000, pagos pelo Thesouro Publico.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 117 Vol. 1 pt I (Publicação Original)