Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1828

Designa as fardas dos criados da Casa Imperial de 1.º, 2.º, e 3.º uniforme.

     Hei por bem ordenar que as fardas dos Meus criados, que até hoje eram de grande gala, passem a segundo uniforme, servindo sómente para os dias de segunda gala, e as que eram segundas fiquem sendo terceiras, e por elles possam ser usadas quando lhes aprouver; e convindo muito tudo que fôr augmentar o esplendor da Minha Imperial Casa: Sou servido determinar que façam um novo uniforme, que somente servirá para os dias de grande gala, sendo o feitio das fardas igual ao das fardas segundas, e os bordados taes quaes os das fardas primeiras dos criados do meu augusto Pai (de gloriosa memoria), e o resto do uniforme como o de segunda gala, unicamente com a alteração das casas no calção serem bordadas, e os botões de fios de ouro. Os meus criados de galão de ouro continuarão a usar do uniforme que determinei no meu Decreto de 20 de Setembro de 1822.
     O Marquez Mordomo-Mór, do Meu Conselho de Estado, Senador do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez Mordomo-Mór.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 117 Vol. 1 pt I (Publicação Original)