Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1828

Eleva á categoria de ordem terceira a confraria de Nossa Senhora das Mercês erecta na capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões da freguezia de Antonio Dias em Ouro Preto.

     Attendendo ao que Me representou o Prior e mais definitorio da confraria de Nossa Senhora das Mercês erecta na capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões da freguezia de Antonio Dias da imperial cidade de Ouro Preto: Hei por bem elevar a dita confraria a ordem terceira a fim de gozar de todas as regalias, que a estas competem, e na conformidade da Provisão da Mesa da consciencia e ordens de 21 de Novembro de 1822. A sobredita Mesa o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 115 Vol. 1 pt I (Publicação Original)