Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1828
Eleva á categoria de ordem terceira a confraria de Nossa Senhora das Mercês erecta na capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões da freguezia de Antonio Dias em Ouro Preto.
Attendendo ao que Me representou o Prior e mais definitorio da confraria de Nossa Senhora das Mercês erecta na capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões da freguezia de Antonio Dias da imperial cidade de Ouro Preto: Hei por bem elevar a dita confraria a ordem terceira a fim de gozar de todas as regalias, que a estas competem, e na conformidade da Provisão da Mesa da consciencia e ordens de 21 de Novembro de 1822. A sobredita Mesa o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Julho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 115 Vol. 1 pt I (Publicação Original)