Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1828 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1828
Manda pôr em Genova e na Austria os fundos necessarios para as despezas da Sra. D. Maria da Gloria.
Tendo resolvido Enviar a Minha Muito Amada e Querida Filha a Rainha Fidelissima D. Maria Segunda, para a companhia de Meu Augusto Sogro, na Côrte de Vienna d'Austria, e cumprindo desde já mandar pôr promptos os fundos necessarios para as despezas que forem necessarias fazer: Hei por bem, que José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, encarregado interinamente dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Publico, expeça as ordens necessarias ao Meu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Londres, para que faça pôr em Genova, e na dita Côrte de Vienna os ditos fundos á disposição do Marquez de Barbacena, a quem Encarreguei a honrosa commissão de acompanhar a Sua Magestade Fidelissima; devendo todas as referidas despezas serem feitas por conta de Portugal, para que sejam encontradas no pagamento da divida que contrahiu este Imperio com aquelle Reino.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Junho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marquez de Aracaty.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 111 Vol. 1 pt I (Publicação Original)