Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1828

Nomeia a commissão encarregada de examinar o actual estado do Banco do Brazil.

     Convindo examinar o actual estado do Banco do Brazil, para que a Assembléa Geral Legislativa possa tomar, com inteiro conhecimento de causa, as medidas, que o bem publico, e o credito do mesmo Banco, exigem neste momento: Hei por bem Nomear a José Caetano Gomes, do Meu Conselho, a Manoel Joaquim de Oliveira Leão, Contador Geral do Thesouro Publico, a José Antonio Lisboa, Deputado da Imperial Junta do Commercio, a Ignacio Ratton, membro da Junta da Caixa da Amortização, e a Francisco José da Rocha, Thesoureiro da mesma Caixa, para que passem immediatamente a fazer o referido exame na fórma das instrucções, que com este baixam, assignadas por Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional. O mesmo Ministro e Secretario de Estado, o tenha assim entendido, e faça executar expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 
Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Instrucções para a Comissão Encarregada do Exame do Banco do Brazil

     Art. 1º A commissão passará á casa do Banco, e principiará desde logo a examinar o seu actual estado, á vista dos livros, papeis e cofres, que lhe serão apresentados, e patenteado, pela Junta Directoria do mesmo Banco, da qual poderá haver além disso quaesquer esclarecimentos verbaes, ou por escripto, de que tiver necessidade.
     Art. 2º Procurando averiguar com todo o esmero qual o credito, e o debito do Banco, por ser este o principal fim do indicado exame, a commissão cuidará tambem em apurar com exactidão, e separadamente o seguinte: 1º de quantas acções se compõe o fundo do Banco; 2º a quanto monta a sua divida passiva; 3º qual a somma total das notas emittidas pelo Banco desde a sua origem até o fim do anno proximo passeio, declarando a importancia da emissão em cada um anno, e o numero local de cada uma classe (segundo os differentes valores) das mesmas notas; 4º a quanto montam os depositos existentes no Banco; 5º quinto em metal, e em que especie de moeda existe actualmente na caixa do Banco; 6º qual a somma do fundo de reserva, ou de capital accumulado pelo producto da sexta parte dos lucros havidas; 7º a quinto monta o total da divida activa do Banco, extremando-a, que fôr de particulares, e desta a parte, que se julgar bem parada.
     Art. 3º A commissão tambem procuram á saber com certeza quanto tem lucrado até hoje cada uma acção do Banco; e outrosim examinará qual tem sido o progresso mensal do agio desde o seu apparecimento até agora.
     Art. 4º Sua Magestade Imperial espera do zelo e actividade da commissão, em quem se dignou depositar Sua Imperial confiança, que dentro do menor prazo possivel será apresentado ao Governo o relatorio do exame, de que fica encarregada.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1828. - Miguel Calmou du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)