Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1828 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1828
Extingue o lugar de Traductor do Conselho do Almirantado creado pela Lei de 26 de Outubro de 1796.
Havendo eu, por Decreto de 14 de Julho do anno proximo preterito, nomeado a José Verissimo dos Santos, para o lugar de Traductor do Conselho do Almirantado, creado pela Lei de 26 de Outubro de 1796, cuja jurisdicção fóra devolvida ao Conselho Supremo Militar pela Lei do 1 de Abril de 1808, e constando agora na minha Imperial presença, que o provimento de semelhante lugar nem se fazia necessario nesta Côrte, onde delle se prescindiu desde 1808, nem mesmo actualmente o é, por subirem da inferior instancia para aquelle Tribunal já vertidos em o nosso idioma todos os processos e mais papeis relativos ás prezas, que têm de ser por elle julgadas: Hei por bem, por tão attendiveis motivos, Annullar a disposição do sobredito Decreto de 14 de Julho. O mencionado Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Março de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Diogo Jorge de Brito.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)