Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1828

Prohibe a exportação da moeda de cobre na Provincia da Bahia.

     Devendo prudentemente receiar-se que, depois de feito o resgate da moeda de cobre, que circula na Provincia da Bahia, desappareça em pouco tempo a nova moeda do mesmo metal, que emittida fôr, e falte por isso o troco necessario para as transacções do commercio interno: Hei por bem, desejando acautelar de ante-mão aquelle perigo, Fazer extensiva á referida Provincia da Bahia a disposição do meu Imperial Decreto de 3 de Março do anno proximo passado, que prohibiu a exportação da moeda de cobre.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Fevereiro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmou du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)