Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1829

Permitte a exportação para a Provincia de S. Paulo de moeda de cobre até a quantia de 300:000$000.

     Querendo obviar a quaesquer inconvenientes que possam empecer o gyro das transacções commerciaes, e diarias da Provincia de S. Paulo, pela falta de numerario em cobre como me conta já ir-se experimentando: Hei por bem permittir a exportação para aquella provincia sómente até a quantia de trezentos contos de réis em moeda de cobre para os portos de Santos, Ubatuba, Villa-Bella, S. Sebastião, Iguape, Paranaguá, cananéa e Antonina da dita provincia, sem embargo das disposições do Decreto de 3 de Março de 1827 em contrario.

     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios as differentes Repartições.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 323 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)