Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1829

Concede duas loterias a beneficio das obras da igreja matriz da villa de Rezende.

     Attendendo ao que Me representou a Irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da villa de Rezende, desta Provincia, sobre a impossibilidade de concluir-se a obra da sua nova igreja com o beneficio da extracção de duas loterias, que lhe foram concedidas por Decreto de 10 de Julho de 1827, e das esmolas, tem recebido de seus parochianos; requerendo por isso a continuação de mais loterias, para com seu producto se suprirem as grandes despezas, que ainda restam a fazer-se: Hei por bem conceder para o fim proposto á referida Irmandade a extracção de mais duas loterias, de sessenta contos de réis cada uma, verificada pela mesma forma das antecedentes; devendo empregar o seu zelo e piedade para com este auxilio se conseguir o adiantamento da dita Igreja, e seguindo na sobredita extracção o plano, que com este baixa, assignado por José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Novembro de mil oitocentos e vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1829, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)