Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1828

Autoriza o Governo para reorganizar o Correio geral, e estebelecer correios de mar e terra entre as provincias, e a dar os regulamentos precisos.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
     O Governo fica autorizado para reorganizar o Correio Geral, e para estabelecer entre as provincias do Imperio os correios de mar e terra, que parecerem necessarios para manter as relações entre ellas, preferindo, quanto fôr possivel, o meio das emprezas: Fica tambem autorizado o Governo para formar os regulamentos, que julgar convenientes para a sobredita reorganização, e estabelecimento dos correios; podendo alterar a Legislação actual da maneira mais conducente a esse fim; e dando de tudo conta á Assembléa Geral na primeira sessão.
     José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de 1828, 7.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 70 Vol. 1 pt I (Publicação Original)