Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1829 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1829

Marca o vencimento do Capellão da Fortaleza da Praia Vermelha.

     Tendo por Decreto de 7 de Novembro de 1822, determinado que os Capellães das fortalezas da guarnição do porto desta Côrte percebessem os vencimentos de soldo de 9$600 mensaes; e deixando então de ser comprehendida naquella disposição a Capellania de Fortaleza da Praia Vermelha, quando ella pela distancia em que se acha, não deve perceber menor vencimento; Hei por bem que d`ora em diante vença o Capellão da referida fortaleza da Praia Vermelha o mencionado soldo de 9$600 mensaes. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Paço em vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 308 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)