Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1828

Approva a aposentadoria concedida a Raymundo Nonnato Hyacintho, Escrivão da Junta de Fazenda da Provincia de Goyaz.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
     Fica approvada a aposentadoria, com vencimento do ordenado de 1:000$000, concedida pelo Governo a Raymundo Nonnato Hyacintho, Escrivão da Junta da Fazenda da Provincia de Goyaz, em Resolução de Consulta do  Conselho da Fazenda, de 2 de Maio do corrente anno.
     Miguel Calmon du Pin e Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 67 Vol. 1 pt I (Publicação Original)